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Segunda, 4 de Janeiro 2010

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Ministério do Trabalho e Emprego divulga as instruções para a entrega da RAIS ano-base 2009
 
O MTe divulgou através da Portaria nº 2.590, de 30 de Dezembro de 2009, as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2009.
 
O prazo para entrega da declaração inicia-se no dia 14 de janeiro de 2010 e encerra-se no dia 26 de março de 2010 e segundo a Portaria o prazo não será prorrogado.
 
De acordo com o Art. 2 da Portaria 2.590, estão obrigados a declarar a RAIS:

I - empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
II - filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
III - autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
IV - órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
V - conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
VI - condomínios e sociedades civis; e
VII - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Parágrafo único: O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
 
A integra da portaria pode ser acessada através do endereço www.in.gov.br.
 
Mais informações sobre a RAIS estão disponíveis em www.rais.gov.br.
 
Fonte: DOU - Seção 1 - Edição 250, Página 102, Publicado em 31/12/2009.

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